<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-31421551</id><updated>2012-02-04T06:24:42.254-08:00</updated><title type='text'>Laboratório de Sociologia do Direito</title><subtitle type='html'></subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://laboratoriodesociologiadodireito.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/31421551/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laboratoriodesociologiadodireito.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Luis Satie</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10954591998123916540</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='25' src='http://3.bp.blogspot.com/-gb67EvXy6VY/Ty0_pGMnoxI/AAAAAAAABSA/W3yKqo_jA1Y/s1600/1732_p.jpg%253F73'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>10</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-31421551.post-115906406775876654</id><published>2006-09-23T19:13:00.000-07:00</published><updated>2006-09-23T19:23:28.466-07:00</updated><title type='text'>VIII. A guerra e a morte</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O animal humano é dotado de imaginação, no entanto é incapaz de representar a própria morte. Primitivo ou civilizado, o homem quer viver e ser feliz, mas o caminho que um ou outro tomou demarcou atitudes diferentes para com a morte e, por conseguinte, para com a vida. &lt;p&gt;&lt;br /&gt;Anota Freud, no texto &lt;em&gt;Reflexões para os tempos de guerra e morte&lt;/em&gt;, que o homem primitivo não temia a morte, a levava a sério, seja a sua própria morte, a de seus entes queridos ou a de seus inimigos. Viviam perigosamente, sem medo da vida, a qual era liberada pela crença na imortalidade ou na interdição do assassinato. Se alguém cometesse um crime, submetia-se a provas expiatórias, a fim de purificar-se e proteger-se do retorno dos espíritos vingativos das vítimas. &lt;p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Com isso, conjuravam ao mesmo tempo o perigo da morte banal e do assassinato fútil. Como resultado, mitigava-se sobremaneira o remorso e a culpa, dando vazão a uma vida com um mínimo de recalque das pulsões agressivas. Assim, as guerras entre tribos exerciam uma função social de equilibrar as tensões tanáticas entre as comunidades e dentro delas. &lt;p&gt;&lt;br /&gt;Por outra parte, a atitude dos civilizados para com a morte é marcada pelo horror de desaparecer, sem ter vivido e experimentado a felicidade duradoura. Caminhamos em pânico para o desaparecimento, com o espírito tomado de neuroses, dopados pelo narcisismo e cegos diante da catástrofe iminente. &lt;p&gt;&lt;br /&gt;No texto supracitado, Freud aponta para um sintoma decisivo desse mal-estar civilizatório: nosso medo da morte. Em tempos de paz, recalcamos a pulsão de morte, exercemos nossos papéis de sujeitos éticos, jurídicos e políticos. Ainda que a esfera social possa funcionar em harmonia com a ética, o direito e a política; ou que a educação nos faça atingir elevados níveis de instrução e cultura; ou que os olhares panópticos e os controles sejam infalíveis, não nos aliviam jamais do fantasma da morte que nos persegue: quanto mais recalcamos o instinto tanático, mais o tememos e nenhum sistema perfeito pode conter nossa explosão cada vez maior de agressividade. &lt;p&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido, em tempos de paz, o medo de perder a vida faz com que não a ganhemos. Evitamos correr riscos, ao mesmo tempo em que a indústria de massas fomenta a idéia de beleza eterna, de pavor do envelhecimento. Com a perda da dimensão trágica da existência, o homem civilizado se afunda cada vez mais no vazio, razão porque passa a canalizar sua agressividade através do esporte, das drogas, dos relacionamentos, ou das formas mais perversas de crimes. Se aqui o homem investe toda sua economia passional individual, segundo Freud, é na guerra que o risco torna-se mais intenso, pois é toda a sociedade que o empurra para morte. &lt;p&gt;&lt;br /&gt;Se, como aduz Freud, em tempos de paz, “em nossos impulsos inconscientes, diariamente e a toda hora, nos livramos de alguém que nos atrapalha, de alguém que nos ofendeu e nos prejudicou”, nas guerras modernas reina a violência sem limites, sem remorso, sem culpa. Ou seja, é da paz que se forma o ódio explosivo a ser descarregado nos embates bélicos entre Estados, na mais vil indiferença perante a eliminação do outro. &lt;p&gt;&lt;br /&gt;Toda a agressividade recalcada no cotidiano moderno funciona como uma economia de ódio que explode irracionalmente na guerra entre Estados. A guerra, portanto, funciona como mecanismo de cura para o tédio do direito, da política e da ética, que reprimem o animal humano em tempos de paz, ou, se quisermos, de guerra fria. &lt;p&gt;&lt;br /&gt;Disso tiramos, com Eugène Enriquez, que a guerra moderna não é um escândalo, é apenas o espelho que reflete a imagem da sociedade e do homem contemporâneo, pois numa vida cada vez menos vivida, nos negamos a nos reconhecer como mortos-vivos, ao mesmo tempo em que projetamos nosso instinto agressivo no desejo da morte dos outros. Para Freud, não outro meio de impedir que a guerra e a morte reinem, se não mudarmos nossa atitude para com a morte: “se queres suportar a vida, prepara-te para a morte”. &lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contra esse mal-estar, não há direito internacional ou penal ou política criminal que possa conter a agressividade do homem contemporâneo, razão pela qual a sociologia jurídica não pode se deter na inútil projeção de estatísticas do crime e aferição da eficácia do ordenamento jurídico. Pois, se o controle social é eficaz é porque o índice de recalque é elevado. Não há, por isso, sociologia jurídica possível se não partirmos dos estudos psicossociológicos e qualitativos de Freud: não nos tornamos mais felizes com a substituição da vingança privada pela vingança pública. &lt;p&gt;&lt;br /&gt;Em verdade, os Estados civilizados usurparam o poder de agressividade dos indivíduos, repartido igualmente com a morte do chefe da horda. O que quer dizer que os Estados são os herdeiros dos chefes e de sua onipotência. Como diz Freud, citado por Enriquez: “O Estado proíbe ao indivíduo a prática do mal, não porque deseja aboli-la, mas porque deseja monopolizá-la”. De fato, se, de um lado, a repressão estatal a seus súditos são mais intensas do que a que imperava entre os primitivos, de outro, as guerras dos civilizados são as mais destrutivas, insanas e voltadas para a eliminação total do adversário. &lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os Estados-chefes exigem, desse modo, o sacrifício dos indivíduos, mas descumprem as cláusulas do pacto. Como nos ensina Weber, são os únicos detentores legítimos da capacidade de violentar nossos corpos e nossas almas. Descumprir o pacto, como aduz Enriquez, é o comportamento normal dos Estados-chefes, como demonstram as prerrogativas estatais, oriundas do regime administrativo de direito público, quando tratam com particulares, bem como a elevação doutrinária da hierarquia – ou seja, da subordinação entre indivíduos – a princípio do direito administrativo. &lt;p&gt;&lt;br /&gt;Em suma, os indivíduos não são representados, mas dominados pelos Estados. Estes não renunciaram à pulsão de morte, deram-lhe polícias e exércitos sanguinários, hospedaram-na nas Constituições modernas, democráticas ou não, por meio da pena de morte em momentos de exceção e alimentaram-na mediante a imunização dos crimes cometidos pelos seus chefes e políticos. &lt;p&gt;&lt;br /&gt;Enfim, nas palavras de Enriquez, os Estados foram os responsáveis pela “generalização da castração e da morte”. Hobbes também não estava com a razão: o Leviatã não nos protege da guerra de todos contra todos. Como nos ensina Habermas, o direito do Estado não é, de fato, o direito público.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/31421551-115906406775876654?l=laboratoriodesociologiadodireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laboratoriodesociologiadodireito.blogspot.com/feeds/115906406775876654/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=31421551&amp;postID=115906406775876654&amp;isPopup=true' title='9 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/31421551/posts/default/115906406775876654'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/31421551/posts/default/115906406775876654'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laboratoriodesociologiadodireito.blogspot.com/2006/09/viii-guerra-e-morte.html' title='VIII. A guerra e a morte'/><author><name>Luis Satie</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10954591998123916540</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='25' src='http://3.bp.blogspot.com/-gb67EvXy6VY/Ty0_pGMnoxI/AAAAAAAABSA/W3yKqo_jA1Y/s1600/1732_p.jpg%253F73'/></author><thr:total>9</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-31421551.post-115897829414855446</id><published>2006-09-22T19:16:00.000-07:00</published><updated>2006-09-22T19:26:32.793-07:00</updated><title type='text'>VII. O mal-estar da civilização jurídica</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Escreve Freud, em &lt;em&gt;O mal-estar da civilização&lt;/em&gt;, que civilização é a “(...) soma integral de realizações e regulamentos que distinguem nossas vidas das dos nossos antepassados animais, e que servem a dois intuitos, a saber: o de proteger os homens contra a natureza e o de ajustar os seus relacionamentos mútuos”. &lt;p&gt;&lt;br /&gt;Para combater as forças do desconhecido natural, inventamos e desenvolvemos a ciência e a técnica, com o que nos tornamos dominadores da natureza, igualando-nos aos deuses. Com isso, enfrentamos a &lt;em&gt;Ananke&lt;/em&gt; (necessidade) através do trabalho. Nossos progressos materiais e intelectuais são uma evidência, embora não seja partilhado por todos. No entanto, não nos tornou mais felizes do que antes, pelo contrário, contribuiu para aumentar nossas neuroses. &lt;p&gt;&lt;br /&gt;Por outra parte, no campo da intersubjetividade, não tivemos nenhum avanço, só desventuras, dada a impossibilidade de equilíbrio duradouro entre o poder do indivíduo e o da comunidade. Esta tende sempre a sufocar o indivíduo, tornando um fracasso nosso desafio de amarmo-nos uns aos outros: o amor repressivo, dessexualizado nos afastou, com efeito, de &lt;em&gt;eros&lt;/em&gt;, ao privar-nos de nossa condição de animais desejantes. &lt;p&gt;&lt;br /&gt;Viver em sociedade implica, portanto, o recalque de nossos impulsos tanáticos e eróticos, além da privação da relação plena do homens com as mulheres, na tarefa de construir o &lt;em&gt;socius&lt;/em&gt;. É então que substituímos nossa animalidade por relações codificadas, obrigações e deveres ético-jurídicos. Por isso, para Freud, o direito e a justiça sempre representam uma ameaça à liberdade individual. &lt;p&gt;&lt;br /&gt;Embora indivíduos e grupos freqüentemente se rebelem contra as instituições injustas, a última palavra é sempre da civilização, que julga em causa própria, em detrimento do individual. O recurso ideológico utilizado é a naturalização das restrições e interdições, como se estas nascessem com o homem. Ao transformar o artificial em natural, a civilização aumenta ainda mais a repressão sobre os indivíduos, obrigados a se portarem como animais ético-jurídico-políticos, voltados para a realização do bem-estar da &lt;em&gt;polis&lt;/em&gt;, como nos indica Aristóteles em sua obra &lt;em&gt;A política&lt;/em&gt;. &lt;p&gt;&lt;br /&gt;Afinal de contas, façamos nossa a interrogação de Freud: o que queremos da vida? Sem dúvida, a felicidade, a realização do princípio do prazer, mas só experimentamos, na maior parte das vezes, os dissabores da convivência, a infelicidade provocada pelas relações que estabelecemos com nossos semelhantes, bem como nossa angústia de não podermos vencer facilmente as forças destrutivas da natureza. Nossa relação com a natureza e com o outro é, portanto, carregada de sofrimentos, tal a renúncia que somos obrigados a fazer do princípio do prazer, para não desaparecermos do mundo animal. &lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Do exposto, temos que, para Freud, não há reconciliação possível para a humanidade. O processo civilizador está conduzindo o homo sapiens – junto com todos seus atributos ético-jurídico-polítcos - à extinção.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/31421551-115897829414855446?l=laboratoriodesociologiadodireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laboratoriodesociologiadodireito.blogspot.com/feeds/115897829414855446/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=31421551&amp;postID=115897829414855446&amp;isPopup=true' title='2 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/31421551/posts/default/115897829414855446'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/31421551/posts/default/115897829414855446'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laboratoriodesociologiadodireito.blogspot.com/2006/09/vii-o-mal-estar-da-civilizao-jurdica.html' title='VII. O mal-estar da civilização jurídica'/><author><name>Luis Satie</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10954591998123916540</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='25' src='http://3.bp.blogspot.com/-gb67EvXy6VY/Ty0_pGMnoxI/AAAAAAAABSA/W3yKqo_jA1Y/s1600/1732_p.jpg%253F73'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-31421551.post-115766503623231484</id><published>2006-09-07T14:36:00.000-07:00</published><updated>2006-09-09T18:03:31.460-07:00</updated><title type='text'>VI. O mecanismo da servidão</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Mas qual o mecanismo que torna possível a eficácia desse amor social, como já dissemos, um amor dessexualizado entre homens, investidos na necessidade de afirmação de seu poder político e do vigor de sua palavra jurídica, fonte do &lt;em&gt;directum&lt;/em&gt;? &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Com o assassinato do chefe e partilha do seu corpo, os membros da horda transformam-se em indivíduos, filhos e irmãos, unidos pelo mesmo ato. O sentimento de culpa prepara o retorno do chefe na figura do pai mítico, que assume imediatamente a função de ideal do ego, o modelo que todos devem seguir para que não caiam novamente no estado de guerra. &lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;São, então, esboçadas as cláusulas do pacto social, mediante o qual a interdição do pai-totem se aloja no espírito de cada pessoa. Essa introjeção da norma no mundo cultural se dá pela identificação do ego, atormentado pela culpa, com seu ideal paterno, porto seguro para inibir a volta do desejo de matar no mundo civilizado. &lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Por isso, o Estado de direito se coloca como a fonte da palavra enfática, que não é outra senão o próprio dever-ser, território da lógica deôntica, isto é, a lógica do verbo amoroso, de onde emana toda a ação reprodutiva – uma espécie de ato sexual indireto – do Estado. &lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Com efeito, este parteja seus filhos pelo sêmen lingüístico, inaugurando um novo nascimento do &lt;em&gt;homo sapiens&lt;/em&gt;, o nascimento por paternogênese, pelo qual os indivíduos são gerados livres e iguais, habitando um mundo oposto ao mundo de violência originário. Agora, os egos devem colocar-se em relações recíprocas, identificando-se horizontalmente como irmãos, ao mesmo tempo em que se submetem à norma do Estado-pai, momento da identificação vertical e fundante do corpo social. &lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Noutros termos, a passagem do estado de natureza para o estado civilizatório é acompanhada da inauguração de um mundo dual, a saber, o mundo fundante do dever-ser e o mundo fundado do ser, respectivamente, o mundo do ideal do ego e o mundo do ego. Sem essa dualidade, o vínculo sócio-jurídico-político não se sustenta, pois a função do dever-ser (&lt;em&gt;sollen&lt;/em&gt;) é justamente a de evitar que o ego, o ser (&lt;em&gt;sein&lt;/em&gt;), extrapole seus limites e infrinja as normas do pacto. &lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Isso acontece quando o ego se investe do poder narcisista, reatualizando a onipotência de pensamento do chefe primitivo, com a qual tenciona excluir outros egos de sua órbita de influência. Ou seja, o dever-ser atrai esse narcisismo, neutralizando-o, a fim de preservar a ordem social dos indivíduos que se recusam a construir o vínculo civilizatório. &lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Em suma: o amor partilhado substitui o narcisismo. Com isso, realiza-se a identificação horizontal (entre irmãos) e vertical (entre o Estado-pai e filhos). Eis o papel da ideologia jurídico-política: promover de modo permanente a partilha e atualização da sua palavra enfática, o discurso normativo, consolidando a unidade fictícia da grande família nacional no seio da pátria. &lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Acontece que o Estado tem, invariavelmente, ultrapassado o ponto de equilíbrio entre o ego e o ideal do ego: a pretexto de inibir o narcisimo, os regimes totalitários conduzem ao esvaziamento do ego, desviando para si todo o poder possível. Eis a explicação para a formação do monstro &lt;em&gt;Leviatã&lt;/em&gt;, apontado por Hobbes como o resultado da renúncia social das parcelas de poder, depositadas no Estado todo-poderoso. &lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Nesse sentido, todo Estado tem vocação totalitária, já que, enquanto &lt;em&gt;Um&lt;/em&gt;, tende sempre a rejeitar a diversidade e colocar-se como a verdadeira expressão da vontade dos indivíduos, isto é, a chamada vontade popular. É por isso que Hegel, em sua &lt;em&gt;Filosofia do Direito&lt;/em&gt;, define o Estado moderno como a própria encarnação do espírito absoluto, melhor, da liberdade. &lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Ora, os sujeitos do poder não conseguem esse resultado - esvaziamento do ego de seus subordinados - apenas pelo discurso, ou seja, pela enunciação de sua ideologia jurídico-política. Colocam também em cena toda uma performance amorosa, mediante a voz, a sedução e, sobretudo, o olhar. &lt;p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Dessa maneira, os chefes do Estado deslocam o processo de identificação originário entre ego e ideal do ego, isto é, entre os indivíduos e a ideologia jurídico-política, enunciada pela impessoalidade do Estado. A identificação torna-se agora entre os indivíduos - sem ego - e o chefe, que não é outro senão o objeto que assume o lugar do ideal do ego. Em uma palavra: a ideologia jurídico-política degenera em dogma, ao mesmo tempo em que a figura do Estado degenera em um chefe, melhor, um ídolo carismático, portador do verbo amoroso, galanteador de servos, os quais arregimenta pela sedução e pelo fascínio da voz, do olhar e da promessa de poder. &lt;/div&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;div align="justify"&gt;Essa degeneração do Estado em ídolos conta com o apoio do grande olhar panóptico do mundo moderno: a mídia e técnicas de construção e reprodução da imagem. Foucault, em &lt;em&gt;Vigiar e Punir&lt;/em&gt;, mostrou a presença capilar do poder no cotidiano das pessoas, submetidas a um gigantesco mecanismo de controle capaz de hipnotizar as massas. A hipnotização dos indivíduos pelos chefes, ao conduzir à eliminação da capacidade reflexiva, mecanismo de submissão que permite a destruição do ego, faz com que o dominado ame cada vez mais o autor de seu tormento, sua única referência amorosa e fonte de sentido para sua pobre existência espiritual. Sem autonomia e totalmente subjugado pela violência, o sujeito de direitos torna-se objeto de deveres e obrigações estabelecidos pela chefatura. &lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A relação amorosa, com efeito se estabelece a dois: entre o chefe e os subordinados, que sem individualidade, formam um só corpo sem espírito, uma vez que objetos não têm alma. Disso resulta que a relação hierárquica ganha a forma dissimulada de uma relação sexual indireta de caráter sado-masoquista: a chefatura tem prazer em submeter; os seus servidores, em serem subjugados. &lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O mito restaura-se: o retorno do chefe, mais poderoso do que nunca - já que conta com as ferramentas mais avançadas da civilização - marca a queda estado de direito em estado de natureza, o estado da violência. Nesse estado, a cadeia da violência se reproduz facilmente, pois a identificação com o agressor reproduz-se para baixo, no âmbito das relações sociais, mais precisamente, no seio da sociedade civil e da família. É quando o ídolo agressor é imitado moral e fisicamente e seus símbolos são portados, como signos de virilidade. &lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Mesmo nas democracias - ainda longe de cumprirem a exigência habermasiana de fundarem-se na razão comunicativa - esse processo de homogeneização é uma constante, dado que a cidadania é educada na passividade, tem no voto sua primeira e última palavra, e, assim mesmo, palavra de indicação de novos chefes. &lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Isso faz com que os processos eleitorais sejam processos de renovação da servidão voluntária. Desse modo, investido de dogmas, o direito eleitoral traça as regras de substituição de ídolos, o direito administrativo sacraliza a hierarquia, o direito do trabalho legitima a subordinação, a jurisdição estatal se apropria da palavra popular - através da subjugação do processo ao Estado e seus pretores -, a Constituição e seus guardiães autorizam a classe política a cometer crimes - por meio das imunidades - e indicar os sacerdotes que deverão revezar-se nos principais cargos do Estado, isto é, os cargos de confiança dos políticos, perante uma cidadania suspeita. &lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;De fato, a democracia representativa apenas dissimula uma situação em que o direito público é mero reprodutor de dogmas, para que sejam sempre adorados seus ídolos. Disso, Rousseau já o sabia, em seu &lt;em&gt;Contrato Social&lt;/em&gt;: dar-se um representante é renegar a própria liberdade, colocar-se a ferros. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/31421551-115766503623231484?l=laboratoriodesociologiadodireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laboratoriodesociologiadodireito.blogspot.com/feeds/115766503623231484/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=31421551&amp;postID=115766503623231484&amp;isPopup=true' title='2 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/31421551/posts/default/115766503623231484'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/31421551/posts/default/115766503623231484'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laboratoriodesociologiadodireito.blogspot.com/2006/09/vi-o-mecanismo-da-servido.html' title='VI. O mecanismo da servidão'/><author><name>Luis Satie</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10954591998123916540</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='25' src='http://3.bp.blogspot.com/-gb67EvXy6VY/Ty0_pGMnoxI/AAAAAAAABSA/W3yKqo_jA1Y/s1600/1732_p.jpg%253F73'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-31421551.post-115664674173482959</id><published>2006-08-26T19:31:00.000-07:00</published><updated>2006-08-26T19:46:21.366-07:00</updated><title type='text'>V. Bases psicossociológicas da obediência</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Se em &lt;em&gt;Totem e Tabu&lt;/em&gt; Freud nos mostra a gênese do mundo civilizado, o qual foi resultado da união dos membros da horda para tramar a morte do chefe e matá-lo, em &lt;em&gt;Psicologia das Massas e Análise do Ego&lt;/em&gt; o fundador da psicanálise estuda os mecanismos da obediência e da solidariedade, sem os quais o grupo organizado poderá ser ameaçado pelo retorno da pulsão destrutiva. Como nota Enriquez, em &lt;em&gt;Totem e Tabu&lt;/em&gt; Freud especula sobre a gênese do grupo; em &lt;em&gt;Psicologia das Massas&lt;/em&gt;, sobre seu funcionamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Agora, na história do homem, o momento tanático tende a ser superado pelo momento erótico. Se no estado de natureza o início foi um ato, no estado de direito o início será o amor. De fato, este se impõe como o fator civilizador, responsável pela criação e manutenção dos vínculos sócio-jurídico-políticos. Com o reino do amor é realizada a passagem do egoísmo para o altruísmo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ocorre que esse amor tem uma natureza muito particular, que o afasta da verdadeira dimensão de eros: trata-se de amor dessexualizado e sublimado. A relação sexual direta passa a ser evitada, e, com ela, as mulheres. A civilização jurídico-política torna-se, com efeito, um negócio de homens.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo Enriquez, se esse amor é canalizado entre homens, sua natureza é homossexual, pois a mulher não tem lugar no &lt;em&gt;socius&lt;/em&gt;, ou seja, no grupo, na massa, na organização, enfim, nas instituições do mundo civilizado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o autor, a relação heterossexual tende a transformar-se em desejos eróticos, indo de encontro ao sentimento coletivo, enquanto a relação entre os homens sublima as tendências sexuais. Além disso, a mulher representa uma ameaça constante ao narcisismo, fazendo o sexo oposto reconhecer sua impotência e seus limites, sendo ela também a base da legitimidade do poder masculino.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A mulher, ainda, é símbolo da ameaça de desintegração do &lt;em&gt;socius&lt;/em&gt;, uma espécie de traidora em potencial dos vínculos estabelecidos, pois ela instaura o mundo da ambivalência, da obscuridade, da dúvida, do desconhecido e da falta de controle, com o que se coloca na posição de interrogadora permanente do mundo da virilidade, da cumplicidade e do conluio; que é também o mundo da clareza, da coerência e da certeza, numa palavra, o mundo cartesiano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assombrados pelo risco de castração, encarnado pela presença feminina, os homens, para conjurar seu medo, cultuam o próprio falo, projetando-o na afirmação do vínculo coletivo, prova de sua potência. Desse modo, a grande meta humana é a centralização do falo, travestido na figura do Um, isto é, do Estado, este, a base da solidez, da decisão, da seriedade e organizador da vontade dos sujeitos de direitos e deveres: segurança necessária para a sedimentação da amizade e solidariedade entre os indivíduos. Não obstante, a disputa pela falocracia é causa das disputas políticas, fonte das rivalidades entre irmãos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eis a razão pela qual os símbolos do poder são fálicos, como, por exemplo, os obeliscos, instalados, geralmente, em todas as praças de governo do mundo, ao lado dos palácios. Sua imponência vertical, apontando para o infinito, é testemunha do narcisismo masculino. Na seara jurídica, o falo está presente na própria etimologia da palavra direito, indicado, na maioria das vezes, pelos historiadores do direito como derivado de &lt;em&gt;directum&lt;/em&gt;, o reto (ou ereto, teso), certo, lógico, seguro, sem ambivalências ou enigmas. &lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;Até aqui, temos que o agrupamento humano surge de uma ausência, a saber, a ausência de relação sexual, sem o que o amor não é mais do que um pseudo-sentimento, uma ilusão. Mas como este amor pode gerar alguma coisa?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ora, o sujeito que pratica esse ato amoroso é o Estado-chefe, ser assexuado, que só pode reproduzir-se pela palavra. Nesse sentido, Estado produz seus filhos através do mecanismo da individualização, fenômeno já estudado pelo filósofo francês Michel Foucault. Se no mundo antigo e na idade média, esse poder era exercido, respectivamente, pela diversidade de deuses e por uma imagem transcendente, intemporal e invisível, que se valiam, no primeiro caso, das normas do direito natural, e, no segundo, das normas de direito divino, no mundo moderno, é exercido por chefes temporários, que se alternam nos postos de comando do Leviatã.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eis o arquétipo do direito eleitoral, que regula, nas repúblicas modernas, o direito de qualquer filho do Estado-chefe de exercer a falocracia sobre os outros. Desde a morte do chefe da horda, esse compromisso de partilha fora firmado entre os irmãos, quando repartiram a carne do chefe no banquete coletivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em outros termos, a ausência de &lt;em&gt;eros&lt;/em&gt;, do amor verdadeiro, é compensada por uma presença forte, enfática: a presença da palavra. Nas palavras de Enriquez, “o chefe cria o mundo porque ele fala”. Ou seja, a história da política e do direito funda-se no verbo inaugural. Como aduz o autor de &lt;em&gt;Da horda ao Estado&lt;/em&gt;, “O chefe é aquele (...) que pode estar na origem das coisas, não pela violência, não pela relação sexual, mas pela linguagem, pela onipotência de suas idéias”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não é outro o fenômeno da individualização, já referida acima, mediante o qual o ordenamento jurídico-político cria indivíduos iguais perante a palavra da norma, de tal modo que os filhos do verbo, investidos pela lei, também não precisarão do sexo para vincular-se uns aos outros. Signo da potência fálica da norma é a própria lógica do discurso normativo, a saber, a lógica do dever-ser, do que não é, pois, criados por partenogênese, os sujeitos de direitos são filhos da ilusão, assim como é ilusória e fantasmática sua igualdade e liberdade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, estabelecido o vínculo sócio-político-jurídico, na base do “amai-vos uns aos outros”, a sombra do instinto de morte continuará tentando os sujeitos de direito a transgredir o contrato social. O que fazer, então, com esses sentimentos hostis? Assinala Enriquez que são projetados para os &lt;em&gt;outgroups&lt;/em&gt;, para fora da comunidade, onde situam-se os inimigos além-fronteira, além dos limites jurídicos-políticos e territoriais do Estado-chefe.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como confirmam as reflexões de Carl Schmitt, constitucionalista alemão da República de Weimar, a política é dada pela relação amigos-inimigos, pela guerra potencial instaurada contra os estrangeiros. Com efeito, diz Enriquez, no diapasão das idéias de Freud: “Uma organização para existir e durar precisa então construir inimigos”. Aos inimigos externos, a guerra fria ou “quente”; aos inimigos internos, a guerra civil aberta ou velada (na forma da luta de classes ou da vigilância das polícias políticas), ou ainda a caça aos bodes expiatórios, válvula de escape de toda a hostilidade que ameace a estabilidade do grupo.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;Temos aqui as bases psicossociológicas do direito internacional. Em verdade, os rituais de relacionamento entre os chefes de Estados, bem como a instituição da diplomacia, para tratar dos negócios públicos, são marcados pelo medo recíproco da pulsão de destruição, que pode manifestar-se mediante a guerra ou o rompimento das relações diplomáticas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, a relação amor-ódio demarca as fronteiras jurídico-políticas do mundo civilizado: “Qualquer grupo só pode existir num campo generalizado de guerra. Assim fazendo, ele cria valores novos e consolida os laços de reciprocidade entre seus membros” (Enriquez, op. cit.).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/31421551-115664674173482959?l=laboratoriodesociologiadodireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laboratoriodesociologiadodireito.blogspot.com/feeds/115664674173482959/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=31421551&amp;postID=115664674173482959&amp;isPopup=true' title='3 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/31421551/posts/default/115664674173482959'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/31421551/posts/default/115664674173482959'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laboratoriodesociologiadodireito.blogspot.com/2006/08/v-bases-psicossociolgicas-da-obedincia.html' title='V. Bases psicossociológicas da obediência'/><author><name>Luis Satie</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10954591998123916540</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='25' src='http://3.bp.blogspot.com/-gb67EvXy6VY/Ty0_pGMnoxI/AAAAAAAABSA/W3yKqo_jA1Y/s1600/1732_p.jpg%253F73'/></author><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-31421551.post-115576495355843638</id><published>2006-08-16T13:29:00.000-07:00</published><updated>2006-08-16T19:50:02.620-07:00</updated><title type='text'>IV. Ordem jurídico-política e narcisismo</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O animal humano, ou como dizia Hegel, os animais do espírito, possuem uma energia psíquica muito especial, desconhecida desde os primeiros tempos, a qual exerce um papel preponderante no estabelecimento da relação entre os indivíduos e entre estes e o mundo que os cercam, relação essa que pode ser direcionada para a vida ou para a morte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por essa razão, a sociologia do direito não pode deixar de compartilhar a interrogação do Oráculo de Delfos sobre quem somos. Responder o enigma do &lt;em&gt;conhece-te a ti mesmo&lt;/em&gt;, no plano jus-sociológico, significa montar a genealogia de certos universais, que estão na base das instituições modernas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na horda, o chefe exercia seu poder diretamente, por meio da violência física, da violência sexual ou da violência da palavra, a qual era apenas expressão de sua onipotência, melhor, da onipotência de seu pensamento: pensar sobre algo é o mesmo que dominá-lo direta e completamente.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Esse super-poder que o animal humano tem de influenciar o não humano, já presente nos primórdios da evolução, é o arquétipo da dominação da atividade psíquica superior sobre o mundo da sensibilidade, ou seja, a atividade psíquica inferior. É o caso da potência da &lt;em&gt;res cogitans&lt;/em&gt; cartesiana, separada da &lt;em&gt;res extensa&lt;/em&gt;, pois autosufuciente e absoluta diante da natureza.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Temos aqui também, sem nenhum disfarce, o arquétipo do direito processual moderno, no qual a dicção do direito pertence exclusivamente ao Estado-chefe, sede de toda a jurisdição, do poder de dizer e desdizer a lex.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com a partilha da palavra, esta torna-se veículo da culpa e da interdição: o pai, os filhos, os irmãos e a lei recebem seu batismo inaugural. O direito e a moral herdam essa força de disciplinar o animal recém-chegado à civilização. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Instaurada a intersubjetividade, para preservar o pacto jurídico-político, os indivíduos se comprometem a investir seu espírito na construção do &lt;em&gt;socius&lt;/em&gt;. Isso só é possível, porque o animal humano é o único capaz de transformar suas idéias em realidade. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Impulsionados pelo instinto de vida, ou seja, pelo desejo de presença do outro, os indivíduos humanos são obrigados a reprimir sua capacidade de, através do pensamento, dominar o comportamento e a vida do outro, quando o espírito é empurrado pelo desejo de ausência. Nesse caso, o pensamento torna-se onipotente, carregados pela força tanática.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Porém, a rivalidade entre irmãos reacende o desejo de apropriação da palavra. O poder do um retorna na figura do Estado, traindo a partilha originária, e enredando o mundo humano num mito, num ciclo repetitivo de dominação e servitude.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nas palavras de Enriquez, “Percebe-se assim a conexão necessária entre a onipotência do pensamento e o narcisismo, fase na qual o sujeito se toma pelo objeto de amor e onde o outro não existe como tal (na sua própria alteridade), mas somente como instrumento de satisfação do sujeito, e, mesmo, de sua vontade de dominar o mundo”.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Devido a esse caráter mortífero do narcisismo, tal o perigo da destruição de si próprio e do outro, o estado de direito é ameaçado permanentemente de recuo ou de queda no estado de natureza. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Dependendo da época de nossa história social ou mesmo do tipo de agrupamento humano, esse sentimento de exclusão pode ser projetado nos espíritos malignos da floresta, nos demônios, na ordem jurídica ou mesmo no Estado. Nesse caso, o perseguidor, para não assumir seu instinto de morte, o atribui a uma entidade, camuflando-se na figura de perseguido; é quando o conflito que é de ordem privada é externalizado como se fosse público.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;É nesse momento que o direito pode tornar-se mero imitador de impulsos mortíferos privados, oriundos das relações extrajurídicas e canalizados pela política, a fim de que a norma seja instituída: nas comunidades regidas pelo &lt;em&gt;common law&lt;/em&gt;, mediante os usos e costumes consagrados nos precedentes judiciais; nas regidas pelo &lt;em&gt;civil law&lt;/em&gt;, pelo processo legislativo e por meio da jurisprudência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Revela-se, portanto, o grande truque do sujeito narcísico, o qual pode projetar seu desejo tanático, por exemplo, na fabricação de leis com a única finalidade de aumentar o seu poder infinitamente, nem que para isso tenha que pôr em risco a própria vida ou estabilidade, ou ainda, seu instinto de conservação.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Como já aduzimos acima, o direito processual hodierno, enquanto instrumento da jurisdição, é mera projeção narcísica do Estado, guardião da liberdade e propriedade das elites dirigentes. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O direito administrativo é projeção dos interesses de perpetuação do chefe na direção dos negócios humanos, tal a sua sacralização do horrendo princípio da hierarquia, sem o que a Administração Pública não se sustenta.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Se o direito administrativo é uma cria dos interesses dos chefes no direito público, o direito do trabalho o é no âmbito do direito privado, pois só há relação de emprego – sem o que se perderia o objeto do direito laboral - se houver subordinação continuada, não interrompida, entre indivíduos, na condição de sujeitos de direito.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Os aparelhos militares, por sua vez, têm a seu serviço a própria ordem constitucional, pois a nossa Constituição reconhece enfaticamente a hierarquia e a disciplina entre os membros das corporações. &lt;em&gt;Membros&lt;/em&gt;, porque sequer são indivíduos que acederam ao estado de civilização, permanecendo no mundo da horda em suas casernas.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;É também o direito constitucional que imuniza a classe política para poderem cometer seus crimes. O direito previdenciário pode ser um modo de perseguir os trabalhadores que já se afastaram da divisão social do trabalho, de acordo com o narcisismo de um grupo de capitalistas, que não admitem baixar sua taxa de lucro.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Enfim, a ordem jurídica como um todo pode ser apenas a projeção da pulsão de morte dos chefes privados e públicos, os caciques da política e mega-empresários da horda capitalista.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/31421551-115576495355843638?l=laboratoriodesociologiadodireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laboratoriodesociologiadodireito.blogspot.com/feeds/115576495355843638/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=31421551&amp;postID=115576495355843638&amp;isPopup=true' title='2 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/31421551/posts/default/115576495355843638'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/31421551/posts/default/115576495355843638'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laboratoriodesociologiadodireito.blogspot.com/2006/08/iv-ordem-jurdico-poltica-e-narcisismo.html' title='IV. Ordem jurídico-política e narcisismo'/><author><name>Luis Satie</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10954591998123916540</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='25' src='http://3.bp.blogspot.com/-gb67EvXy6VY/Ty0_pGMnoxI/AAAAAAAABSA/W3yKqo_jA1Y/s1600/1732_p.jpg%253F73'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-31421551.post-115532729031502591</id><published>2006-08-11T12:13:00.000-07:00</published><updated>2006-08-11T13:28:31.326-07:00</updated><title type='text'>III. A lei-tabu</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Segundo Enriquez, para Freud o tabu é uma ação proibida que o inconsciente quer praticar, mas a consciência impede. Assim, provindo da consciência, a lei é ameaçada de modo constante pelo inconsciente. A quebra da lei-tabu, derivada do pai-totem, a fonte sagrada do direito, conduziria o retorno do &lt;em&gt;socius&lt;/em&gt; à horda. &lt;/div&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div align="justify"&gt;Temos aqui, portanto, a sede dos arquétipos do direito de proteção dos chefes, do direito de proteção dos inimigos e do direito de proteção dos mortos; eis os primeiros alicerces do direito público, voltado à garantia da idoneidade de três figuras estrangeiras, dotadas de um poder descomunal: o chefe, estrangeiro ao grupo; o inimigo, estrangeiro à tribo; o morto, estrangeiro à vida. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;O direito de proteção aos chefes é o germe do direito administrativo; o de proteção aos inimigos, a base do direito internacional ou das gentes; o de proteção aos mortos, o prenúncio do direito religioso. Eis o paradoxo: o direito público protege quem nos subjuga (o chefe), quem nos mata (o inimigo) e quem nos assombra e nos chama para si (o morto).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;Ora, o chefe, o inimigo e o morto são três figuras da política. Por isso, o direito nasce como instrumento de proteção do Estado, encarnado no corpo e na alma de seus dirigentes (os chefes), de seus aliados (os inimigos) e de seus heróis (os mortos).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;O objetivo dessa ordem jurídica-tabu é instaurar uma consciência-tabu, sem o que a obediência seria uma impossibilidade. A servidão à lei-tabu é causada pelo sentimento de culpa, que é renovado pelas celebrações da memória dos sujeitos e de seus atos fundadores de grupos e Estados. A lembrança do crime originário reforça, portanto, a culpa originária para impedir que se realize novamente o desejo de transgressão no seio da comunidade.&lt;/div&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;p align="justify"&gt;Não obstante, atormentada pelo desejo de transgressão, essa consciência-tabu torna-se uma consciência angustiada, crucificada pela vontade de eliminar seus opressores e empurrada, pela culpa, à veneração daqueles. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Nesses termos, o sujeito de direito nasce como um indivíduo neurótico, ao mesmo tempo assujeitado à lei do pai-totem e à lei de &lt;em&gt;tanatos, &lt;/em&gt;isto é,&lt;em&gt; &lt;/em&gt;a pulsão de morte, na forma do desejo de transgressão&lt;em&gt;. &lt;/em&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;/p&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/31421551-115532729031502591?l=laboratoriodesociologiadodireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laboratoriodesociologiadodireito.blogspot.com/feeds/115532729031502591/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=31421551&amp;postID=115532729031502591&amp;isPopup=true' title='2 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/31421551/posts/default/115532729031502591'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/31421551/posts/default/115532729031502591'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laboratoriodesociologiadodireito.blogspot.com/2006/08/iii-lei-tabu.html' title='III. A lei-tabu'/><author><name>Luis Satie</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10954591998123916540</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='25' src='http://3.bp.blogspot.com/-gb67EvXy6VY/Ty0_pGMnoxI/AAAAAAAABSA/W3yKqo_jA1Y/s1600/1732_p.jpg%253F73'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-31421551.post-115518067840647274</id><published>2006-08-09T19:00:00.000-07:00</published><updated>2006-08-09T20:31:18.603-07:00</updated><title type='text'>II. A proibição do incesto</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;É, portanto, criada ao mesmo tempo a sociedade e a lei do pai, que é antes de tudo uma lei penal, fundada na proibição do assassinato numa comunidade de irmãos, ou seja, de indivíduos que agora se reconhecem reciprocamente, que são igualmente filhos perante o pai-totem e sua lei-tabu.&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Inventada a identidade, é preciso enfrentar o problema do risco de sua perda. É preciso evitar que a unidade familiar se dilua, que imploda por si mesma através de relações sexuais endogâmicas. Com a partilha dos poderes sexuais do chefe, durante a refeição coletiva, todos herdaram igualmente a capacidade de reprodução de seu próprio grupo, com o compromisso de preservar a relação horizontal entre irmãos e a relação vertical entre filhos e pais. A manutenção dessa identidade das funções familiares e sociais foi o primeiro grande desafio da humanidade, dividida entre o desejo e o medo do incesto, melhor, entre o desejo e o medo de voltar ao estado de natureza.&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;É quando surge a lei civil, por meio da instituição das leis da exogamia, cuja função é a garantia do funcionamento da família, recém criada; a aceitação das alianças entre unidades familiares diversas; o reconhecimento social dos filhos, condição para a estruturação da idéia de indivíduo. É por essa razão que, como lembra Eugène Enriquez, segundo Lévis-Strauss, em sua &lt;em&gt;Estruturas elementares de parentesco&lt;/em&gt;, a proibição do incesto é o que define a fronteira entre natureza e cultura. Consideramos que essa fronteira é demarcada duplamente, isto é, por uma proibição penal, a proibição de matar, e por uma proibição cível, a proibição do incesto. A primeira garante o próprio corpo físico, a segunda o corpo social. Nas palavras de Enriquez:&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"Não pode existir corpo social (instituições, organizações) sem a instauração de um sistema de repressão coletivo. Igualmente, não há sociedade que possa surgir sem ser regida por um sistema de parentesco, ou seja, de regras de aliança e de filiação, condição do reconhecimento da diferença dos sexos e das gerações".&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Com efeito, a realização imediata do desejo sexual conduziria a comunidade de volta ao caos primordial, à indiferenciação e à permissividade. Eis porque, como anota Enriquez, o primeiro grande desafio das primeiras instituições sociais foi o de reprimir, organizar e canalizar a energia sexual para fora da unidade familiar. A economia e a política, e, respectivamente, o direito das relações de produção e de circulação e o direito do Estado surgem posteriormente.&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Dito em outros termos, a função do pai mítico se projeta nos usos e costumes, na moral e no próprio direito. E a relação entre pai e filhos se expressa na próprias relações jurídicas, relação entre irmãos, sob o domínio do mesmo pai, isto é, da mesma lei. &lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;A invenção do direito e da política, portanto, partiu de um crime organizado. O primeiro, como dever-ser, encarna a interdição do retorno do crime; a segunda, a vontade de perpetuá-lo. Melhor, se o direito assume a função do pai, a política se trasveste na figura dos filhos, divididos entre a tentação e a proibição do incesto, ou seja, entre o desejo e o medo de destruir o corpo social e o corpo individual, o duplo-corpo da promessa, do &lt;em&gt;dever-ser&lt;/em&gt; alguma coisa diferente do nada ôntico da horda. Eis a formulação jurídico-política do Complexo de Édipo, eixo constitutivo da civilização e expressão de sua essência neurótica.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;/p&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/31421551-115518067840647274?l=laboratoriodesociologiadodireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laboratoriodesociologiadodireito.blogspot.com/feeds/115518067840647274/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=31421551&amp;postID=115518067840647274&amp;isPopup=true' title='3 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/31421551/posts/default/115518067840647274'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/31421551/posts/default/115518067840647274'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laboratoriodesociologiadodireito.blogspot.com/2006/08/ii-proibio-do-incesto.html' title='II. A proibição do incesto'/><author><name>Luis Satie</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10954591998123916540</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='25' src='http://3.bp.blogspot.com/-gb67EvXy6VY/Ty0_pGMnoxI/AAAAAAAABSA/W3yKqo_jA1Y/s1600/1732_p.jpg%253F73'/></author><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-31421551.post-115463493363421356</id><published>2006-08-03T12:44:00.000-07:00</published><updated>2006-08-09T18:59:10.583-07:00</updated><title type='text'>I. O advento do socius e do nomos</title><content type='html'>&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;p align="justify"&gt;Quando Freud quis se interrogar sobre o conhecimento do indivíduo, valeu-se de sua&lt;em&gt; Interpretação dos sonhos, &lt;/em&gt;com a qual recoloca a questão do &lt;em&gt;conhece-te a ti mesmo&lt;/em&gt; para o inconsciente das pessoas, até então inexplorado pela história das idéias. Premido pela necessidade de interrogar o vínculo entre estabelecido entre os indivíduos, Freud escreveu &lt;em&gt;Totem e Tabu&lt;/em&gt;, descentrando o olhar da escuridão do inconsciente para a aparente claridade das relações sociais.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Aparente, pois Freud logo percebera que a humanidade foi &lt;em&gt;partejada&lt;/em&gt; por um crime. Mais ainda, que o desejo de assassinar continuaria rondando as relações humanas. Essa descoberta passou então a marcar de pessimismo a atividade especulativa de Freud, dirigida à sociedade e à cultura, não aceitando a tese de seu ex-discípulo, Wilhelm Reich, na obra &lt;em&gt;L'irruption de la morale sexuelle&lt;/em&gt;, para quem a liberação do sentimento de culpa, reflexo da pulsão de morte, se daria pela via da liberação sexual-genital.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Freud se desloca efetivamente para as origens, para o ato fundador, melhor, para o que Enriquez chama de &lt;em&gt;big bang da civilização. &lt;/em&gt;De fato, se a origem do universo partiu de uma explosão do caos, a origem da humanidade partiu de um crime organizado e cometido em comum.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;No início, portanto, não foi o verbo, foi um ato real, e, como tal, irreversível e inextinguível. E mesmo que seja objeto de tentativa esquecimento, retorna através de nossa consciência, sonhos, atos falhos e sintomas neuróticos. Ligar esse retorno às origens é o objetivo de Freud: só a lembrança pode evitar a armadilha de considerarmos nossos atos como fundados inteiramente no tempo presente.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Pois bem, nos primeiros tempos prevalecia a força e o sexo, ambos marcados pela violência, como no estado de natureza hobbesiano, &lt;em&gt;homo homini lupus. &lt;/em&gt;Para sair desse estado, foi necessária a invenção da solidariedade, melhor, da identidade entre irmãos, passagem essa possível devido à organização de um complô dos membros da horda, cuja finalidade era ao mesmo tempo conjurar a impotência diante do chefe e escapar ao fascínio e à admiração dirigidos a este. Numa palavra: a passagem do estado de violência para o estado social só foi possível mediante o ódio comum, sentimento originário de transformação de seres submissos em irmãos e do chefe da horda em pai.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Isso porque, com a morte do chefe, se instaurou a figura do pai mítico, cuja função foi a de instituir a interdição e a castração dos indivíduos agora vinculados por meio de relações sociais; é quando surgem os sentimentos de reverência, temor e amor: da culpa do assassinato do chefe deriva, por conseguinte, a veneração pelo pai morto.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Ou seja, a cultura nasce de modo neurótico e conflituoso. A alteridade e o reconhecimento mútuo só vicejou devido ao ódio partilhado, ao não originário que se refletira na aniquilação do possuidor das mulheres, da linguagem e do poder político.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;No entanto, essa aniquilação teve um objetivo, a saber, a apropriação do poder do chefe e de sua capacidade de imprimir violência. Apropriação essa, objeto de um ritual de passagem autofágico. O assassinato não era, com efeito, um fim em si; a eliminação do chefe da horda deveria desdobrar-se num banquete coletivo de devoração do morto e incorporação de sua potência, para que seu sangue corresse nas veias dos irmãos. Temos aí a primeira festa dionisíaca, na qual o transe e a excitação sedimentou a grande aliança, a identificação entre os convivas, na base da não contradição entre o ódio, a orgia e o contentamento.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Nas palavras de Eugène Enriquez, "a devoração de Deus é indispensável para que cada um possa se transformar num elemento da unidade divina, ligado aos outros pelo amor e não pelo ódio". Dito de outro modo, no início não era o verbo, nem o amor, nem a contemplação, mas o ato o ódio e a refeição, tríade trágica instauradora da comunidade feliz, onde a alteridade passou a ser reconhecida, a potência sexual repartida e a linguagem investida na libido da aproximação de todos. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Não fosse a culpa, esse vínculo não teria se dado. E eis que um segundo projeto se desenha: renunciar ao instinto de morte e adorar o pai-totem ou Deus, para que o estado de guerra de todos contra todos não emerja das trevas. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Mas como não é possível o esquecimento do primeiro ato, logo que instaurado o estado artificial de solidariedade, ou, se quisermos, de contrato social, ressurge o desejo de ocupar o lugar do chefe destronado. Ao amor sucede novamente o ódio entre os agora irmãos. O fantasma da pulsão de morte não para de atormentar os humanos. A civilização não somente se inicia pelo crime, mas, num ciclo de ferro, se reproduz através dele.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;É nesse momento que a comunidade, para evitar o retorno de &lt;em&gt;tanatos&lt;/em&gt;, celebra, por meio de novos chefes, sempre querendo ser a encarnação do pai mítico, a história do grupo, a fim de resgatar a unanimidade, a cumplicidade e a partilha do mesmo sangue, e, principalmente, a promessa de não destruir o vínculo social instituído. Para que a cultura não desmorone, é preciso que o parricídio originário não seja reeditado, motivo pelo qual a culpa, a renúncia, a função paterna e a lei externa devem ser sempre enfatizados, sem o que o fantasma de &lt;em&gt;tanatos&lt;/em&gt; pode voltar com mais intensidade.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Assim, a história do grupo deve ser narrada em três atos: o momento da conspiração, o momento do assassinato e o momento da refeição coletiva. Por intermédio dessa lembrança, restaura-se a preeminência do pai - ou seja, sua idealização permanente -, a igualdade entre irmãos, a origem da coesão do grupo e a condição de filhos, responsáveis pela reprodução do mundo humano.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Com isso, quer-se garantir a grande cisão entre o tempo primordial e o tempo histórico. O primeiro, tempo da horda, do onipotente, do ódio e da força; o segundo, tempo da primeira infração à ordem, da decisão unânime de assassinar. Aquele, mundo das relações de força; este, mundo das relações de aliança e solidariedade, fonte de sentimentos como o amor, a amizade, a veneração e a culpa. De um lado, o estado de natureza; de outro, o estado de direito, em que a lei é dita por quem, em vida, confundia-se com o arbítrio sem freios, ou, nas palavras de Kant, com &lt;em&gt;o arbitrium brutum&lt;/em&gt;. Astúcia da razão? &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;/p&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/31421551-115463493363421356?l=laboratoriodesociologiadodireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laboratoriodesociologiadodireito.blogspot.com/feeds/115463493363421356/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=31421551&amp;postID=115463493363421356&amp;isPopup=true' title='2 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/31421551/posts/default/115463493363421356'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/31421551/posts/default/115463493363421356'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laboratoriodesociologiadodireito.blogspot.com/2006/08/i-o-advento-do-socius-e-do-nomos.html' title='I. O advento do socius e do nomos'/><author><name>Luis Satie</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10954591998123916540</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='25' src='http://3.bp.blogspot.com/-gb67EvXy6VY/Ty0_pGMnoxI/AAAAAAAABSA/W3yKqo_jA1Y/s1600/1732_p.jpg%253F73'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-31421551.post-115463427485608223</id><published>2006-08-03T10:20:00.000-07:00</published><updated>2006-08-17T10:40:53.393-07:00</updated><title type='text'>Introdução</title><content type='html'>&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div align="justify"&gt;Após o surgimento da psicanálise, o problema da alteridade, da relação com o outro, não pode mais ser ignorado pela sociologia. Também, e principalmente, na área jus-sociológica, se quisermos ser atuais, devemos, nas palavras do sociólogo Eugène Enriquez,  da Universidade Paris VII, dar o "Adeus a uma sociologia sumária que agrupa, num mesmo conjunto, sujeitos apresentando características sócio-econômicas semelhantes", deixando de lado as condutas dos indivíduos em sua singularidade.&lt;p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Ao contrário, "será preciso estudar, em cada circunstância, como se comportam os diferentes sujeitos que compõem o grupo, seu grau de consciência dos diversos problemas, sua percepção da realidade em que se encontram, os conflitos que os dividem e os acordos que os associam."&lt;p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Vemos nessa lição de Enriquez, que o campo normativo está totalmente implicado, tal a referência do autor às condutas e comportamentos, em situações concretas. Ora, se isso é válido para a sociologia geral, vale especialmente para a sociologia jurídica, por tratar de normas de conduta, numa relação intersubjetiva, ou seja, num ambiente de alteridade. &lt;p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Por esse razão, a sociologia jurídica que trataremos aqui não é um simples desdobramento da sociologia clássica de Durkheim, Weber ou Marx, pois entendemos que o campo psicológico não pode ser abstraído da sociologia, nem do direito, sob pena de ficarmos refém dos conceitos de fato social, solidariedade, razão, modernidade, dominação, ação social, ideologia e luta de classes, categorias essas insuficientes para tematizar a dimensão individual diante dos universais do direito e da política.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Propomo-nos nesse curso interrogar a dimensão psíquica inerente ao advento dos grupos e organizações sociais, sem a qual não poderemos sequer entender a idéia de lei, nem mesmo a de transgressão. Para tanto, partimos da premissa, segundo a qual não há conceitos sem culpa, sendo o&lt;em&gt; socius&lt;/em&gt; e o&lt;em&gt; nomos&lt;/em&gt; não a origem da paz e felicidade, mas a origem de um problema que se perpetua na existência humana e se expressa na forma de um grande mal-estar.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido, nossa sociologia do direito se apresenta muito mais como uma sociologia da aporia do que como uma sociologia do conflito, ou seja: mesmo se as tensões sociais se sedimentam na forma jurídica, no plano do dever-ser, sua possível resolução com os avanços e revoluções na esfera do ser, ou, se quisermos, da política, não eliminará jamais o mal-estar do vínculo social, condição de superação de nosso estado de natureza. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;Seguiremos aqui os comentários de Eugène Enriquez às obras de Freud, contidos em sua obra &lt;em&gt;Da horda ao Estado&lt;/em&gt;, que elegemos como ponto de partida para redirecionarmos a sociologia jurídica na perspectiva do particular.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/31421551-115463427485608223?l=laboratoriodesociologiadodireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laboratoriodesociologiadodireito.blogspot.com/feeds/115463427485608223/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=31421551&amp;postID=115463427485608223&amp;isPopup=true' title='3 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/31421551/posts/default/115463427485608223'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/31421551/posts/default/115463427485608223'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laboratoriodesociologiadodireito.blogspot.com/2006/08/introduo.html' title='Introdução'/><author><name>Luis Satie</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10954591998123916540</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='25' src='http://3.bp.blogspot.com/-gb67EvXy6VY/Ty0_pGMnoxI/AAAAAAAABSA/W3yKqo_jA1Y/s1600/1732_p.jpg%253F73'/></author><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-31421551.post-115343683443479199</id><published>2006-07-20T13:22:00.000-07:00</published><updated>2007-02-06T16:57:13.700-08:00</updated><title type='text'>PLANO DE ENSINO</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;1. IDENTIFICAÇÃO&lt;br /&gt;CURSO: Direito&lt;br /&gt;DISCIPLINA: Sociologia Jurídica&lt;br /&gt;PERÍODO MINISTRADO: 2º período&lt;br /&gt;SEMESTRE/ANO: 1º Semestre/2007&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. EMENTA&lt;br /&gt;Gênese do Direito. Surgimento e posição da Sociologia Jurídica. Origem e Evolução do Direito. A construção do objeto da Sociologia Jurídica. Fontes do Direito. Direito e Anomia. Poder e Dominação. Instituição Jurídica. Sociedade Civil e Sociedade Política. Direito e Mudança Social. Movimentos Sociais. A alternatividade do Direito. Análise das mútuas e recíprocas conexões entre Direito e Sociedade. Estudo das formações e atuação dos ordenamentos jurídicos e da determinação do Direito na sociedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. CONTRIBUIÇÃO PARA OS OBJETIVOS DO CURSO:&lt;br /&gt;Dominar ferramentas básicas de uma sociologia jurídica renovada com categorias da psicanálise, que servirão como subsídios aos alunos para o desenvolvimento crítico, analítico e reflexivo dos fenômenos jurídicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. OBJETIVO GERAL:&lt;br /&gt;Compreender e analisar os fenômenos jurídicos sob o prisma psicossociológico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:&lt;br /&gt;Entender a relação entre Direito e transgressão.&lt;br /&gt;Entender a relação entre as estruturas psicossociais e as normas jurídicas.&lt;br /&gt;Entender a relação entre o mal-estar da civilização e a esfera jurídica;&lt;br /&gt;Entender a relação entre as diferentes formas de poder e o direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:&lt;br /&gt;Surgimento da relação entre sociedade e aparato normativo.&lt;br /&gt;Análise do Direito sob o prisma da filosofia social crítica&lt;br /&gt;Estudo das bases psicossociais da obediência e da transgressão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7. METODOLOGIA DE ENSINO&lt;br /&gt;Os conteúdos serão desenvolvidos através de aulas expositivas e debates entre os alunos. Eventualmente, recursos audiovisuais, tais como tv/vídeo, transparências, data-show, dentre outros, poderão ser usados. Serão realizadas atividades em grupo a fim de se despertar o espírito cooperativo entre os alunos e a análise crítica acerca de temas que envolvem a sociedade brasileira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8. RECURSOS INSTRUCIONAIS:&lt;br /&gt;Livros e textos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9. ARTICULAÇÃO COM AS OUTRAS DISCIPLINAS DO CURSO:&lt;br /&gt;As aulas serão ministradas buscando demonstrar a interdisciplinaridade da Sociologia Jurídica com outros saberes, renovando suas categorias para uma apreensão crítica das outras disciplinas do curso, especialmente aquelas que apresentam maior proximidade temática e analítica, tais como: Sociologia, Ciência Política e Introdução ao Estudo do Direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10. AVALIAÇÃO (critérios, ponderação e recuperação):&lt;br /&gt;Serão realizadas provas dissertativas acerca dos conteúdos ministrados em sala de aula e atividades em grupo tais como debates, museus e seminários. A média final do aluno será resultante do conjunto das avaliações (provas e atividades em sala) feitas durante o semestre letivo, respeitando tanto as normas institucionais, como eventuais necessidades de ponderações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11. BIBLIOGRAFIA (básica e complementar):&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;Bibliografia básica&lt;/em&gt;:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;ENRIQUEZ, Eugène. &lt;strong&gt;Da horda ao Estado&lt;/strong&gt;: psicanálise do vínculo social. Rio de janeiro: Zahar, 1996.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;SOUTO, Cláudio &amp;amp; FALCÃO, Joaquim (orgs). &lt;strong&gt;Sociologia e Direito&lt;/strong&gt;: textos básicos para a disciplina de Sociologia Jurídica. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2001.&lt;br /&gt;SCURO NETO, Pedro. &lt;strong&gt;Sociologia Geral e Jurídica&lt;/strong&gt;: manual para os cursos de Direito. São Paulo: Saraiva, 2004.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Bibliografia complementar&lt;/em&gt;:&lt;br /&gt;MAUSS, Marcel. &lt;strong&gt;Manuel d'ethnographie&lt;/strong&gt;. Paris: Payot, 1989.&lt;br /&gt;SANTOS, Boaventura de Souza. &lt;strong&gt;Pela Mão de Alice&lt;/strong&gt;.&lt;br /&gt;MASI, Domenico de. &lt;strong&gt;O ócio criativo&lt;/strong&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;MARCUSE, Herbert. &lt;strong&gt;Eros e civilização&lt;/strong&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;CLASTRES, Pierre. &lt;strong&gt;Sociedade contra o Estado&lt;/strong&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;BOÉTIE, Étienne de la. &lt;strong&gt;Discurso da servidão voluntária&lt;/strong&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;FREUD. &lt;strong&gt;Obras completas&lt;/strong&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;SATIE, Luis. &lt;strong&gt;Ensaios em busca do modelo estético&lt;/strong&gt;. vol I, II, III, IV, V,VI e VII. Brasília: Minima, 2006.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.laboratoriodefilosofia.blogspot.com"&gt;www.laboratoriodefilosofia.blogspot.com&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;12. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Primeira parte&lt;/strong&gt;: o vínculo social&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;1. Apresentação do plano de ensino.&lt;br /&gt;2. O advento do social. A lei e a culpa&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;3. Bases psicosociológicas da obediência às normas.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;4. O mal-estar da vida em sociedade. Direito e pulsão de morte.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;5. O Estado e a guerra. Direito dos Estados e Direitos individuais.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;6. Normas destrutivas e construtivas do vínculo social.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;7. &lt;em&gt;Avaliação&lt;/em&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Segunda parte&lt;/strong&gt;: Da ordem dos sexos à ordem cosmológica&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;1. A relação homens/mulheres, primeira forma de dominação. Por uma sociologia do direito de família.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;2. A relação adultos/jovens. Por uma sociologia do direito das crianças e dos adolescentes.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;3. A relação com a natureza: participação e exploração. Por uma sociologia do direito ambiental.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;4. A relação profano/sagrado. Por uma sociologia jurídica das religiões.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;5. &lt;em&gt;Avaliação&lt;/em&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Terceira parte&lt;/strong&gt;: O poder nas sociedades modernas. Por uma sociologia do direito administrativo.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;1. Economia e Estado.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;2. A dominação do Estado.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;3. As técnicas de controle.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;4. O anti-semitismo nazista como modelo dos Estados modernos. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;5. &lt;em&gt;Avaliação&lt;/em&gt;. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/31421551-115343683443479199?l=laboratoriodesociologiadodireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laboratoriodesociologiadodireito.blogspot.com/feeds/115343683443479199/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=31421551&amp;postID=115343683443479199&amp;isPopup=true' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/31421551/posts/default/115343683443479199'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/31421551/posts/default/115343683443479199'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laboratoriodesociologiadodireito.blogspot.com/2006/07/plano-de-ensino.html' title='PLANO DE ENSINO'/><author><name>Luis Satie</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10954591998123916540</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='25' src='http://3.bp.blogspot.com/-gb67EvXy6VY/Ty0_pGMnoxI/AAAAAAAABSA/W3yKqo_jA1Y/s1600/1732_p.jpg%253F73'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
