VIII. A guerra e a morte
Anota Freud, no texto Reflexões para os tempos de guerra e morte, que o homem primitivo não temia a morte, a levava a sério, seja a sua própria morte, a de seus entes queridos ou a de seus inimigos. Viviam perigosamente, sem medo da vida, a qual era liberada pela crença na imortalidade ou na interdição do assassinato. Se alguém cometesse um crime, submetia-se a provas expiatórias, a fim de purificar-se e proteger-se do retorno dos espíritos vingativos das vítimas.
Por outra parte, a atitude dos civilizados para com a morte é marcada pelo horror de desaparecer, sem ter vivido e experimentado a felicidade duradoura. Caminhamos em pânico para o desaparecimento, com o espírito tomado de neuroses, dopados pelo narcisismo e cegos diante da catástrofe iminente.
No texto supracitado, Freud aponta para um sintoma decisivo desse mal-estar civilizatório: nosso medo da morte. Em tempos de paz, recalcamos a pulsão de morte, exercemos nossos papéis de sujeitos éticos, jurídicos e políticos. Ainda que a esfera social possa funcionar em harmonia com a ética, o direito e a política; ou que a educação nos faça atingir elevados níveis de instrução e cultura; ou que os olhares panópticos e os controles sejam infalíveis, não nos aliviam jamais do fantasma da morte que nos persegue: quanto mais recalcamos o instinto tanático, mais o tememos e nenhum sistema perfeito pode conter nossa explosão cada vez maior de agressividade.
Nesse sentido, em tempos de paz, o medo de perder a vida faz com que não a ganhemos. Evitamos correr riscos, ao mesmo tempo em que a indústria de massas fomenta a idéia de beleza eterna, de pavor do envelhecimento. Com a perda da dimensão trágica da existência, o homem civilizado se afunda cada vez mais no vazio, razão porque passa a canalizar sua agressividade através do esporte, das drogas, dos relacionamentos, ou das formas mais perversas de crimes. Se aqui o homem investe toda sua economia passional individual, segundo Freud, é na guerra que o risco torna-se mais intenso, pois é toda a sociedade que o empurra para morte.
Se, como aduz Freud, em tempos de paz, “em nossos impulsos inconscientes, diariamente e a toda hora, nos livramos de alguém que nos atrapalha, de alguém que nos ofendeu e nos prejudicou”, nas guerras modernas reina a violência sem limites, sem remorso, sem culpa. Ou seja, é da paz que se forma o ódio explosivo a ser descarregado nos embates bélicos entre Estados, na mais vil indiferença perante a eliminação do outro.
Toda a agressividade recalcada no cotidiano moderno funciona como uma economia de ódio que explode irracionalmente na guerra entre Estados. A guerra, portanto, funciona como mecanismo de cura para o tédio do direito, da política e da ética, que reprimem o animal humano em tempos de paz, ou, se quisermos, de guerra fria.
Disso tiramos, com Eugène Enriquez, que a guerra moderna não é um escândalo, é apenas o espelho que reflete a imagem da sociedade e do homem contemporâneo, pois numa vida cada vez menos vivida, nos negamos a nos reconhecer como mortos-vivos, ao mesmo tempo em que projetamos nosso instinto agressivo no desejo da morte dos outros. Para Freud, não outro meio de impedir que a guerra e a morte reinem, se não mudarmos nossa atitude para com a morte: “se queres suportar a vida, prepara-te para a morte”.
Contra esse mal-estar, não há direito internacional ou penal ou política criminal que possa conter a agressividade do homem contemporâneo, razão pela qual a sociologia jurídica não pode se deter na inútil projeção de estatísticas do crime e aferição da eficácia do ordenamento jurídico. Pois, se o controle social é eficaz é porque o índice de recalque é elevado. Não há, por isso, sociologia jurídica possível se não partirmos dos estudos psicossociológicos e qualitativos de Freud: não nos tornamos mais felizes com a substituição da vingança privada pela vingança pública.
Em verdade, os Estados civilizados usurparam o poder de agressividade dos indivíduos, repartido igualmente com a morte do chefe da horda. O que quer dizer que os Estados são os herdeiros dos chefes e de sua onipotência. Como diz Freud, citado por Enriquez: “O Estado proíbe ao indivíduo a prática do mal, não porque deseja aboli-la, mas porque deseja monopolizá-la”. De fato, se, de um lado, a repressão estatal a seus súditos são mais intensas do que a que imperava entre os primitivos, de outro, as guerras dos civilizados são as mais destrutivas, insanas e voltadas para a eliminação total do adversário.
Os Estados-chefes exigem, desse modo, o sacrifício dos indivíduos, mas descumprem as cláusulas do pacto. Como nos ensina Weber, são os únicos detentores legítimos da capacidade de violentar nossos corpos e nossas almas. Descumprir o pacto, como aduz Enriquez, é o comportamento normal dos Estados-chefes, como demonstram as prerrogativas estatais, oriundas do regime administrativo de direito público, quando tratam com particulares, bem como a elevação doutrinária da hierarquia – ou seja, da subordinação entre indivíduos – a princípio do direito administrativo.
Em suma, os indivíduos não são representados, mas dominados pelos Estados. Estes não renunciaram à pulsão de morte, deram-lhe polícias e exércitos sanguinários, hospedaram-na nas Constituições modernas, democráticas ou não, por meio da pena de morte em momentos de exceção e alimentaram-na mediante a imunização dos crimes cometidos pelos seus chefes e políticos.
Enfim, nas palavras de Enriquez, os Estados foram os responsáveis pela “generalização da castração e da morte”. Hobbes também não estava com a razão: o Leviatã não nos protege da guerra de todos contra todos. Como nos ensina Habermas, o direito do Estado não é, de fato, o direito público.

